Temos discutido neste blogue muitos temas sobre o uso da língua portuguesa: como escrever melhor, como corrigir os outros e mesmo como não partilhar tanta parvoíce por esse Facebook fora (o que tem mais a ver com o uso da língua do que parece) — mas, se não estou em erro, nunca falámos sobre como ler melhor.
Ora, hoje vejamos como ler melhor aquilo que nos aparece no mural do Facebook.
Será isto importante? Estou em crer que sim e já veremos o caso concreto do tal piropo que parece ser crime — segundo dizem por aí.
Ora, o que me parece óbvio sobre a melhor forma de ler as letras gordas que nos passam no mural do Facebook é que não podemos ficar pela leitura dessas mesmas letras gordas. Temos de ler as letras pequenas também. E continuar a ler e hesitar um pouco antes de lançar ao mundo a nossa ponderada opinião. Temos de abrir os artigos que partilhamos, temos de procurar a informação e não lançar ao pobre mundo a primeira opinião que nos vem à cabeça.
Curiosamente, parece haver uma relação estranha entre o tempo que demoramos a chegar a conclusões e a certeza com que as expressamos: quanto menos tempo passamos a pensar no assunto, mais certeza temos da nossa sagrada opinião.
Eu sei, eu sei… É aborrecido. É mais giro participar na conversa lançando ideias fortes e danadas, não querendo saber de mais nada. Para quê pensar, se temos ali uma piada tão boa à mão de semear. Para quê pensar, se a primeira opinião dá para umas postas de pescada muito boas? Pois, mas podemos fazer a piada e pensar também — e mandar depois as postas de pescada um pouco mais bem passadas.
Pois, ontem, o que se passou foi isto: saíram notícias a dizer que — pasmem-se! — agora o piropo é crime! Ou seja, é já amanhã que veremos os trolhas deste país na cadeia — e por três anos!
Assim, à partida, se me dizem que o piropo foi criminalizado, também fico chateado.
Ora bolas! Logo o piropo, que até pode ser simpático.
Parece ser uma medida a raiar os excessos do politicamente correcto, excessos esses que levam as universidades dos E.U.A. a situações absurdas de ataque à livre expressão e ataque também, para dizer a verdade, ao mero bom senso (vejam só este artigo, em que Jerry Coyne descreve como a gastronomia pode ser considerada ofensiva por terras do Tio Sam).
Pois, de facto, se lêssemos apenas as gordas dos jornais e as piadas do Facebook, ficaríamos convencidos que a lei aprovada diz algo assim: «Quem disser um piropo a uma mulher, por mais inocente que seja, vai preso — e mandem a chave ao mar.»
Mas depois deu-me para ir ler o que foi, de facto, aprovado.
E o que foi aprovado foi uma pequena alteração legislativa que deixa o artigo 170 do Código Penal com esta redacção:
«Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.»
Assim, de repente, a coisa já não parece tão absurda. (Já agora: os tais três anos de que todos falam só se aplicam se a proposta inoportuna for feita a menores de 14 anos.)
Sei que há muita gente que fica em pânico: «Então, mas agora não posso fazer propostas de teor sexual? Então, mas… Se assim for, o sexo acaba! A Humanidade acaba!»
Percebo a preocupação, mas não se esqueçam que isto é um artigo do Código Penal, que tem certas regras de interpretação e de aplicação. Para que alguém venha a ser condenado ao abrigo deste artigo, tem de ter a intenção de importunar com as tais propostas (não sou jurista; se estiver enganado, digam-me).
O que leva a esta conclusão: podemos todos continuar sossegados nos jogos de sedução que são parte da vida — e ainda bem. O que não podemos é gritar impropérios a raparigas, com palavras violentas de cariz sexual, só porque sim.
«Há coisas mais importantes!»
Admito que sim. Mas será que o bullying sexual é assim tão pouco importante?
Imagine cada pessoa que me lê — homem ou mulher — que passa pela rua do trabalho, todos os dias, e ouve um daqueles «piropos» violentos. Todos os dias.
Sim, se o leitor for homem, será um pouco mais difícil imaginar (porque será?). Mas, mesmo assim, faça o esforço e imagine ser vítima de piropos homossexuais a dar para o violento.
Se mesmo assim a coisa ainda não fizer sentido, e para ajudar a perceber a situação um pouco melhor — imaginem que, em vez do «teor sexual», tínhamos outra coisa: «Dava-te mas é um enxerto de porrada!» «Matava-te toda!» «O que eu gostava de te esmurrar esse corpinho todo.»
É diferente? É. Mas para os ouvidos de uma rapariga adolescente — ou de qualquer pessoa, para dizer a verdade — há palavras de «teor sexual» que podem ser tão ou mais violentas do que essas.
Agora, aparece-me aqui a grande dúvida que tenho em relação a tudo isto: o ataque violento a outra pessoa usando palavras já é considerado crime, se não estou em erro. Assim sendo, não será esta alteração legislativa um pouco redundante? Não deixa de ser verdade que o Parlamento tem uma certa tendência para legislar a torto e a direito…
Enfim, como vêem, não deixo de ter dúvidas, mas não me parece que a coisa seja tão ridícula como parece à primeira vista, ou seja, à vista das letras gordas das notícias escritas a correr. Mais vale discutir a coisa a sério, que isto da violência sexual (com palavras ou sem elas) não é assunto assim tão leve.
E, agora, claro, o argumento da moda:
«Então, mas deixam o gajo do BES em casa e prendem os trolhas?»
Esta é daquelas comparações feitas a quente e que mostram como não devemos ler as notícias: de forma apressada e sempre à procura de argumentos para mandar mais uma chicotada no nosso ódio de estimação.
É receita infalível para atirarmos areia aos nossos próprios olhos.
Se quem faz esta comparação conseguir baixar o dedo em riste e respirar mais devagar, podemos talvez pensar um pouco na questão. Se virem bem, estão a comparar coisas diferentes: uma coisa é a medida de coacção em certo momento de um processo em particular, que pode vir a acabar em condenação por muitos anos (ou não…). Outra coisa é a pena máxima para um crime, aplicável só depois de condenação (e ainda por cima com uma alternativa em forma de multa).
Ou seja, se quisermos mesmo comparar os casos, temos de esperar uns anos e contabilizar as condenações por crime de importúnio sexual e as condenações por corrupção ou fraude. Só então podemos vir a saber se andamos a condenar mais gente por importúnio sexual ou por fraude.
Mas que estou eu para aqui a fazer? Estou mesmo a tentar domar o Facebook e as suas piadas e bocas? Parece que sim — e por isso mais vale gastar tempo noutra coisa qualquer.
Fiquemo-nos por isto: para ler bem e pensar melhor no que lemos, não basta ler as letras gordas. Convém pensar mais, tentar ver o outro lado, não ficarmos logo inchados de indignação. Podemos até ter razão, mas não é assim que descobrimos.
Um pouco de dúvida nunca fez mal a ninguém.