Certas PalavrasPágina de Marco Neves sobre línguas e outras viagens

Como traduzir referências à legislação europeia

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Tenho uma boa e uma má notícia. A boa notícia é esta: na tradução de referências à legislação europeia (directivas, regulamentos, etc.), há regras precisas e simples de aplicar. Agora, a má notícia: não há volta a dar, temos mesmo de conhecer essas regras e aplicá-las. Não há desculpas.

No caso da tradução para português de referências a legislação estrangeira, há várias soluções ao nosso dispor (umas melhores que outras, é certo). Não se passa o mesmo com o direito europeu. Afinal, a legislação europeia não é uma legislação estrangeira: não só está intimamente ligada ao direito português, como está escrita em português.

Sim, também está escrita nas outras línguas europeias todas, mas, para nós, tradutores portugueses, o importante é perceber isto: há sempre uma versão portuguesa oficial e genuína que é preciso procurar e utilizar. 

Por isso, se um texto inglês refere a Directive 2001/83/EC of the European Parliament and of the Council of 6 November 2001 on the Community code relating to medicinal products for human use“, não podemos simplesmente traduzir como se toda esta descrição se referisse a uma lei estrangeira e tivéssemos liberdade para optar entre várias traduções correctas.

Não: temos de procurar a versão oficial portuguesa, que abrange até a descrição da directiva. A versão oficial é: Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano“.

Reparem na numeração da directiva (“EC” passa a “CE”), no uso das vírgulas (o inglês não tem vírgulas na data, o português tem), na tradução de “on the Community code” — e reparem, no fundo, que não chega traduzir, é preciso ir procurar e, imagine-se só, copiar.

(Uma nota: se o texto original contém apenas a referência abreviada — por exemplo, “Directive 2011/83/EC” — só precisamos de traduzir essa parte. A data e a descrição nem sempre aparecem no original e não temos de as acrescentar, como é óbvio. No entanto, sempre que aparecem, é obrigatório usar a versão oficial na nossa tradução.)

Mas como podemos encontrar a versão portuguesa?

É fácil.

Começamos por procurar a versão do documento na língua de partida nas bases de direito europeu disponíveis online.

Por exemplo, a versão inglesa da directiva acima está em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32001L0083

Se substituirmos o “EN” por “PT”, obtemos a versão portuguesa: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32001L0083

E, pronto, já está.

(Já agora, o Google costuma bastar para chegarmos às directivas e demais legislação sem grandes delongas. Mas, em caso de dúvida, podemos aceder a http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt.)

O que fazer com as citações?

Mais uma vez, não é difícil. Se, num documento a traduzir, aparece uma citação de algum documento legislativo europeu, temos mesmo de procurar a versão portuguesa e copiar o texto português que corresponde à citação original.

Assim, se o nosso texto aparece algo do género:

As mentioned in article 2(1), this directive shall apply “to medicinal products for human use intended to be placed on the market in Member States and either prepared industrially or manufactured by a method involving an industrial process.”

… temos de procurar a versão em português e substituir o que está entre aspas pelo texto oficial português:

Como referido no número 1 do artigo 2.º , a directiva aplica-se “aos medicamentos para uso humano destinados a serem colocados no mercado dos Estados-Membros e preparados industrialmente ou em cujo fabrico intervenha um processo industrial”.

Reparem que o documento que estamos a traduzir pode não ser a própria directiva (aliás, dificilmente um tradutor que não trabalhe para os serviços da UE irá traduzir uma directiva…) — basta o nosso documento citar uma directiva (ou outro documento europeu) para termos de ir copiar o texto à versão oficial em português.

E a numeração dos artigos?

A União Europeia é, por vezes, acusada de uniformizar tudo e mais alguma coisa. Talvez haja alguma justiça em tal acusação, mas a verdade é que, em certos pormenores, mais valia uniformizar um pouco mais.

Por exemplo: reparem que, ali em cima, traduzi “article 2(1)” por “número 1 do artigo 2.º”.

Se fosse uma alínea, teríamos de passar de “(a)” para “a)”.

Atentem ainda que “Article 30” passa a “Artigo 30.º“. Em português, temos mesmo de usar o ordinal. (Já agora, também não há volta a dar: temos de pôr o número, o ponto e o pequeno “o” — por esta ordem — e não é só nos textos de direito europeu.)

Cuidado ainda com as referências por extenso. Assim, o que nós chamamos de “número” (por exemplo, na expressão “no número seguinte”), em inglês pode ser “paragraph” (“in the following paragraph”). Há uma série de ratoeiras neste ponto…

Para as evitar, convém conhecer e consultar o Código de Redação Interinstitucional, um título horrível para um documento muito amigo do tradutor.

(Já agora, não se assustem com a falta do “c” em “redação”: o Código de Redação segue o acordo ortográfico — como, aliás, todos os textos da União Europeia publicados nos últimos anos.)

Comparem, por exemplo, os “números” da versão em português com os “numbered paragraphs” da versão em inglês do seguinte diagrama, incluído no Código de Redação:

estrutura

120000-en

(Acho sempre delicioso ver que “recitals” são “considerandos”. Não sei porquê, acho piada à palavra portuguesa.)

Este termo ou aquele, eis a questão

Agora, a terminologia: também aqui temos de a pesquisar na directiva certa (e podemos usar o truque acima referido — procuramos a versão na língua de partida, encontramos o termo em questão e, em seguida, consultamos a versão portuguesa para encontrar o termo correspondente; convém confirmar em várias ocorrências do mesmo termo).

Um exemplo prático: há uns dias, tive entre mãos um texto que incluía a palavra inglesa “creditworthiness“.

O nosso cliente era uma associação empresarial que estava a discutir as implicações de determinada directiva para o dia-a-dia dos seus membros.

A palavra “creditworthiness” aparecia várias vezes em todo o documento, mas sempre fora de citações da tal directiva.

Ora, mesmo neste caso, temos de ter o cuidado de ir procurar qual é a forma adoptada na directiva referida no texto.

Pode parecer uma carga de trabalhos, mas este método ajuda a decidir qual a forma correcta entre as várias que nos aparecem em dicionários ou, até, na base de dados terminológica da União (o famosíssimo IATE).

Neste caso, o IATE dá-nos três opções: “qualidade de crédito“; “solvabilidade“; “notação“.

A directiva dá-nos a resposta, sem margem para dúvidas: “solvabilidade” (neste caso, claro está — tudo pode depender do documento particular referido no texto).

Até podemos gostar mais de outra das opções — estamos a falar de textos jurídicos de âmbito europeu e, por isso, não temos volta a dar.

Como disse no início: não é difícil encontrar a solução; o truque está em nunca nos esquecermos de tudo isto.

Cuidados a ter

  • Adaptar a referência da legislação (“Directive 2001/83/EC” passa a “Directiva 2001/83/CE”).
  • Usar a versão oficial da descrição do documento.
  • Pesquisar as citações e copiá-las a partir da versão oficial do documento em português.
  • Adaptar as referências às secções, capítulos, artigos, parágrafos, alíneas, etc.
  • Procurar a terminologia no documento certo, mesmo quando os termos não estão incluídos em citações directas.

Se acham tudo isto difícil, pensem que é muito mais complexo traduzir referências a textos jurídicos de jurisdições que nada têm a ver com a nossa. Aí, não há códigos de redacção que nos valham, nem documentos paralelos em barda — e tudo o mais que a União Europeia põe ao nosso dispor.

Bom trabalho!

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Autor
Marco Neves

Professor na NOVA FCSH. Autor de livros sobre línguas e tradução. Fundador da Eurologos.

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